Foi publicado no dia 14/08, Decreto nº 8072, que altera o Decreto 5906 de 26 de Setembro de 2006.
Dentre as principais alterações, destacamos:
· As novas Portarias Concedidas não terão mais a assinatura do Ministro da Fazenda, bastando agora para publicação as assinaturas do Ministro da Ciência e Tecnologia e Ministro da Industria e Comércio.
· Foi criada a figura da Habilitação Provisória. A empresa que já tenha incentivo concedido a mais de 24 meses, e que esteja em situação de regularidade fiscal, poderão usufruir de habilitação provisória, até que o projeto definitivo seja aprovado.
O Decreto necessita de publicação de Portaria de regulamentação para entrar em vigor.